← Voltar pro blog

Contrato de prestação de serviço pra evento: o que não pode faltar

Cancelamento em cima da hora, cliente que muda o número de convidados sem avisar, briga sobre o que estava incluso no pacote. Um contrato bem feito evita a maior parte desses problemas antes que aconteçam.

Muita dor de cabeça em salão de festas não vem do evento em si, vem da falta de clareza sobre o que foi combinado. Quando não existe contrato, ou existe um contrato genérico, baixado da internet, que não fala a língua do seu negócio, qualquer desentendimento vira "a palavra de um contra a palavra do outro", e normalmente quem perde é quem prestou o serviço.

O ponto de partida é descrever o escopo do serviço com o máximo de detalhe possível: data e horário exatos do evento (incluindo horário de montagem e desmontagem, que costuma gerar confusão), número de convidados contratado e o que acontece se esse número mudar, e a lista específica do que está incluso no pacote, espaço, decoração, buffet, equipe, equipamento de som, o que for. Tudo que não estiver escrito como incluso deve estar explicitamente marcado como não incluso, pra não sobrar zona cinzenta.

Cláusula de cancelamento e remarcação é a segunda peça essencial. Defina prazos claros: até quantos dias antes do evento o cliente pode cancelar com devolução total, parcial, ou sem devolução nenhuma do sinal. O mesmo vale pra remarcação de data, se você não cobrar nada por remarcações de última hora, está assumindo um risco financeiro que deveria estar precificado ou limitado no contrato.

Forma de pagamento e prazo de cada parcela também precisam estar no papel, não só combinados verbalmente. Quando o sinal é pago, quando vence a próxima parcela, o que acontece se uma parcela atrasa (multa, juros, ou suspensão do serviço até a regularização), cada um desses pontos parado no contrato evita que a cobrança vire uma conversa constrangedora depois.

Por último, inclua uma cláusula de responsabilidade sobre danos ao espaço ou equipamento durante o evento, e uma cláusula de força maior (o que acontece em caso de evento cancelado por motivo fora do controle de ambas as partes, como uma emergência de saúde pública ou desastre climático). Nenhum contrato elimina 100% do risco de um evento, mas um contrato completo transforma a maioria dos imprevistos em uma conversa objetiva sobre o que já estava combinado, não numa negociação emocional no meio de uma crise.